O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
• O BPC/LOAS não é uma aposentadoria;
• Você não precisa contribuir para o INSS para ter direito;
Doutora, o BPC/LOAS dá direito à pensão por morte?
O BPC/LOAS pode ser cortado caso a renda da família melhore, isso acontece por ser um benefício assistencial do Governo, pago pelo INSS, destinado a pessoas de baixa renda, exatamente por isso, ele não dá direito a pensão por morte aos seus herdeiros, por ser um benefício assistencial.
Mas calma… nem tudo está perdido!
Você poderá contribuir para o INSS através do Código 1473 com 11% do salário mínimo para ter o respaldo de todos os benefícios previdenciários, inclusive a pensão por morte!
Ainda, importante destacar que o seu BPC/LOAS não será cancelado ou suspenso caso você esteja contribuindo para o INSS!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!