A 1ª Seção do STJ revisou o Tema 692, trazendo mais clareza e eficiência ao processo de devolução de valores previdenciários. Agora, quando uma decisão liminar favorável é revogada, a devolução poderá ocorrer diretamente no processo, com desconto de até 30% sobre o benefício, se ainda ativo.
⚖️ Entenda as Novas Regras:
🔸 Limite de 30%: Os valores a serem devolvidos ficam limitados a 30% do valor mensal do benefício.
🔸 Aplicação Retroativa: A tese vale até para períodos anteriores à Lei 13.846/2019, que converteu a MP 871/2019.
🔸 Sem Processo Administrativo: Não é necessário abrir um processo administrativo ou ação específica para fazer a cobrança.
💡 Fique atento: Essa regra só vale para benefícios concedidos por liminar que depois foi revogada. Decisões com trânsito em julgado não entram nessa tese.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!