Em 6 de novembro de 2024, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou o Enunciado 18, trazendo novidades importantes para quem recebe benefícios por incapacidade. Confira o que muda e como isso pode impactar você:
✅ Contagem de Períodos em Benefícios por Incapacidade: Agora, é possível incluir no cálculo de carência os períodos em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade – desde que esses períodos estejam intercalados com contribuições ou atividade. Essa regra vale para segurados obrigatórios e facultativos!
✅ Exceção para Benefícios Acidentários: Para quem recebe benefícios acidentários, não é necessário ter períodos de contribuição intercalados.
✅ Contagem de Carência Somada: O tempo em auxílio por incapacidade temporária e em aposentadoria por incapacidade permanente, quando derivados da mesma doença, podem ser somados para o cálculo de carência.
✅ Aplicação Nacional: A regra é válida para todos os segurados no Brasil.
Essa mudança aumenta a segurança e facilita o acesso aos direitos previdenciários, ampliando o suporte a milhares de segurados em todo o país!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!