
Muitas mulheres desconhecem, mas a legislação brasileira garante o salário-maternidade mesmo em casos de aborto espontâneo. Esse direito é fundamental para proteger a saúde física e emocional da mulher nesse momento delicado.
📜 De acordo com a Lei 8.213/91, em seu artigo 71-A, o benefício é concedido por um período de 🗓️:
➡️ 14 dias em caso de aborto espontâneo.
➡️ 120 dias em caso de natimorto (óbito após 20 semanas de gestação).
📑 Documentos necessários:
➡️ Atestado médico.
➡️ Outros documentos, conforme o tipo de segurada.
💼 Quem pode receber?
✅ Segurada empregada, autônoma ou especial.
✅ Não é necessário estar trabalhando no momento, desde que mantenha a qualidade de segurada.
💰 Qual o valor? ➡️ Baseado no tipo de segurada e contribuições:
🔹 Empregada: igual ao salário integral.
🔹 Segurada especial: um salário mínimo.
🔹 Demais seguradas: média das últimas 12 contribuições.
❌ Pode ser demitida? 🔒 Não é permitido demitir a empregada enquanto estiver recebendo o benefício.
🔗 IMPORTANTE: Esse direito não apenas reforça a proteção social da mulher, mas também reconhece a importância de um tempo adequado para recuperação e acolhimento.
📲 Compartilhe este post para ajudar mais mulheres a conhecerem seus direitos! 💛