Entenda o apoio financeiro para pessoas com deficiência relacionada ao vírus zika!

O Governo Federal acaba de lançar a Medida Provisória nº 1.287/2025, garantindo um auxílio financeiro de R$ 60 mil para famílias de pessoas com deficiência causada pela Síndrome Congênita associada à Zika.

📌 Quem tem direito?

➡️ Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.

➡️ O benefício não acumula com outras indenizações judiciais, mas é possível escolher qual receber.

📌 Como solicitar?

➡️ O pedido deve ser feito junto ao INSS.

⚠️ Importante:

✔️ O pagamento não interfere no Cadastro Único, no BPC ou no Bolsa Família.

✔️ Para beneficiários da Lei 13.985/2020, o valor será complementar à pensão mensal já concedida.

💡 A SCZ provoca alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras, exigindo cuidados intensivos no dia a dia. Esse auxílio busca aliviar parte desse impacto nas famílias.

Caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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