Você sabia que uma pessoa com deficiência pode ter direito à pensão por morte vitalícia mesmo após os 21 anos? Foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente!
Uma mulher com deficiência auditiva, mudez e retardo mental leve, era filha de um beneficiário do “Soldado da Borracha”. Após o falecimento da mãe, ela ficou desamparada financeiramente e recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas era necessário buscar a pensão por morte, que equivale a 2 salários mínimos e é mais vantajosa.
➡️ O desafio:
O INSS negou o pedido, alegando ausência de comprovação de dependência econômica.
➡️ A solução encontrada:
Foi ingressado ação judicial, apresentando laudos médicos e provas robustas que demonstraram a incapacidade da mulher beneficiária do BPC/LOAS para o trabalho e sua dependência econômica. Após perícia e argumentação, o juiz reconheceu o direito à pensão vitalícia, substituindo o BPC e garantindo o pagamento retroativo desde o início da solicitação.
Casos como esse mostram que, com estratégia e conhecimento jurídico, é possível assegurar direitos que fazem toda a diferença na vida dos beneficiários.
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