Tema 1238 do STJ: Aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição!

O Tema 1238 discute se o aviso prévio indenizado pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios do INSS. Esse aviso acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa e não precisa cumprir o período de aviso na empresa, mas recebe o valor correspondente a esse tempo. 

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no Tema 1238 que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios do INSS. 😨

🔎 Mas doutora, o que isso significa na prática? Explicamos tudo para você! 👇

  • Quem pode ser afetado? Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e contavam com esse período para completar o tempo de contribuição.

  • O que esperar daqui para frente? A decisão já tem aplicação imediata, mas ainda não foi publicada oficialmente, e há questões importantes a serem analisadas, como os impactos sobre processos em andamento e a relação com o Tema 250 da TNU, que antes permitia esse cômputo.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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