TNU garante tempo adicional de cobertura para beneficiários de auxílio-acidente!

Na data de 12 de fevereiro de 2025 a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu que segurados que estavam recebendo auxílio-acidente ou tinham direito adquirido ao benefício antes da Lei 13.846/2019 possuem direito a um período de graça de 12, 24 ou 36 meses. Isso significa que esses trabalhadores terão mais tempo de cobertura previdenciária, evitando a perda imediata da qualidade de segurado.

🔎 O que muda com o Tema 350?

✅ Antes da mudança, o segurado que recebia auxílio-acidente mantinha automaticamente sua qualidade de segurado sem necessidade de contribuição adicional.

❌ Contudo, com a nova Lei 13.846/2019, o simples recebimento do auxílio-acidente não garantia mais essa manutenção, gerando incertezas para muitos beneficiários.

✅ Agora, a decisão da TNU através do tema 350 garante um prazo adicional para que esses segurados regularizem sua situação junto ao INSS.

⚠️ Impacto para os beneficiários do INSS:

📌 Proteção contra a perda abrupta da qualidade de segurado.

📌 Mais tempo para solicitar outros benefícios previdenciários.

📌 Possibilidade de revisão e concessão de benefícios já em andamento.

💡 O que fazer agora?

Se você recebe ou recebeu auxílio-acidente antes de junho de 2019, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos!

📢 Compartilhe essa informação! Muitos segurados podem ser beneficiados com essa decisão. 💬

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