
Na data de 12 de fevereiro de 2025 a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu que segurados que estavam recebendo auxílio-acidente ou tinham direito adquirido ao benefício antes da Lei 13.846/2019 possuem direito a um período de graça de 12, 24 ou 36 meses. Isso significa que esses trabalhadores terão mais tempo de cobertura previdenciária, evitando a perda imediata da qualidade de segurado.
🔎 O que muda com o Tema 350?
✅ Antes da mudança, o segurado que recebia auxílio-acidente mantinha automaticamente sua qualidade de segurado sem necessidade de contribuição adicional.
❌ Contudo, com a nova Lei 13.846/2019, o simples recebimento do auxílio-acidente não garantia mais essa manutenção, gerando incertezas para muitos beneficiários.
✅ Agora, a decisão da TNU através do tema 350 garante um prazo adicional para que esses segurados regularizem sua situação junto ao INSS.
⚠️ Impacto para os beneficiários do INSS:
📌 Proteção contra a perda abrupta da qualidade de segurado.
📌 Mais tempo para solicitar outros benefícios previdenciários.
📌 Possibilidade de revisão e concessão de benefícios já em andamento.
💡 O que fazer agora?
Se você recebe ou recebeu auxílio-acidente antes de junho de 2019, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos!
📢 Compartilhe essa informação! Muitos segurados podem ser beneficiados com essa decisão. 💬