
A Lei 15.108/2025 trouxe mudanças importantes no rol de dependentes do segurado! Agora, o menor sob guarda judicial volta a ter direito à pensão e ao auxílio-reclusão, sem precisar comprovar dependência econômica. 🚀
⚖️ O QUE MUDOU?
✅ Menor sob guarda judicial voltou ao rol de dependentes.
✅ Não é mais necessário comprovar dependência econômica para equiparados a filho.
✅ Mais proteção previdenciária para crianças e adolescentes!
📜 Essa mudança corrige uma injustiça histórica! O STF já havia declarado inconstitucional a exclusão do menor sob guarda (ADIs 4878 e 5083), e agora a nova lei reforça essa proteção.
❗ ATENÇÃO: Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!
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