Guichê Virtual para Advogados: Atendimento remoto no INSS!

Em data de 26 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria INSS/DIRBEN Nº 1263 DE 21/03/2025.

Essa nova portaria do INSS institui o Guichê Virtual – OAB, um serviço voltado para advogados que atuam na área previdenciária, permitindo o atendimento remoto por videoconferência.

Confira os principais pontos:

✅ Atendimento via Microsoft Teams para prestar informações e orientar advogados sobre benefícios e serviços do INSS;


Duração máxima de 20 minutos por atendimento;


Agendamento prévio obrigatório pelo serviço “Agendamento – Guichê Virtual – OAB” (código 8994);


✅ Advogado deve informar CPF, número da OAB e CPF do cliente (caso específico);


✅ Algumas demandas não podem ser resolvidas no Guichê Virtual, como protocolo de benefícios e revisão de ofício.

Impacto para os advogados:

🔹 Facilita o atendimento sem necessidade de deslocamento às agências do INSS;


🔹 Garante um canal direto para tratar de questões que não podem ser resolvidas nos canais remotos;


🔹 Reforça a necessidade de organização e cumprimento de prazos, pois atrasos superiores a 10 minutos encerram automaticamente o atendimento.

Você também será beneficiado!

Os advogados terão mais agilidade na resolução de questões relacionadas ao benefício do cliente, garantindo um processo mais dinâmico e seguro, com a conveniência do atendimento virtual. Isso resulta em maior celeridade e transparência nas demandas previdenciárias.

A nova regra entra em vigor em 1º de abril de 2025.

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