
Em data de 26 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria INSS/DIRBEN Nº 1263 DE 21/03/2025.
Essa nova portaria do INSS institui o Guichê Virtual – OAB, um serviço voltado para advogados que atuam na área previdenciária, permitindo o atendimento remoto por videoconferência.
Confira os principais pontos:
✅ Atendimento via Microsoft Teams para prestar informações e orientar advogados sobre benefícios e serviços do INSS;
✅ Duração máxima de 20 minutos por atendimento;
✅ Agendamento prévio obrigatório pelo serviço “Agendamento – Guichê Virtual – OAB” (código 8994);
✅ Advogado deve informar CPF, número da OAB e CPF do cliente (caso específico);
✅ Algumas demandas não podem ser resolvidas no Guichê Virtual, como protocolo de benefícios e revisão de ofício.
Impacto para os advogados:
🔹 Facilita o atendimento sem necessidade de deslocamento às agências do INSS;
🔹 Garante um canal direto para tratar de questões que não podem ser resolvidas nos canais remotos;
🔹 Reforça a necessidade de organização e cumprimento de prazos, pois atrasos superiores a 10 minutos encerram automaticamente o atendimento.
Você também será beneficiado!
Os advogados terão mais agilidade na resolução de questões relacionadas ao benefício do cliente, garantindo um processo mais dinâmico e seguro, com a conveniência do atendimento virtual. Isso resulta em maior celeridade e transparência nas demandas previdenciárias.
A nova regra entra em vigor em 1º de abril de 2025.
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