STJ reavalia prazos decadenciais para revisão de benefícios!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o entendimento previamente estabelecido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 256, que favorecia os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entendimento Anterior: Tema 256 da TNU

A TNU havia definido que existiam dois prazos decadenciais autônomos de 10 anos:

1. Um para contestar o ato original de concessão do benefício.

2. Outro para impugnar o indeferimento de um pedido de revisão administrativa.

Isso significava que, se o segurado apresentasse um pedido administrativo dentro dos primeiros 10 anos, um novo prazo de 10 anos começaria após a decisão do INSS sobre essa revisão.

Nova Interpretação do STJ:

Contrariando essa interpretação, o STJ tem proferido decisões monocráticas que não reconhecem a existência desse segundo prazo decadencial. Em um recente Recurso Especial, o Ministro Francisco Falcão destacou que a interpretação da TNU poderia ser comparada a uma interrupção do prazo decadencial decorrente do pedido de revisão administrativa, o que não estaria em conformidade com a lógica do ordenamento jurídico.

Situação Atual:

Atualmente, há um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL 3687/PR) pendente de julgamento, interposto diretamente contra a decisão que consolidou o Tema 256 da TNU. É notável que, mesmo antes da definição final dessa questão pelo colegiado, o STJ já está emitindo decisões monocráticas contrárias ao entendimento da TNU.


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