
Você sabia que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência visual? A Lei 14.126/2021 deixou isso claro. Mas existe um ponto polêmico: isso basta para garantir o direito ao BPC/LOAS? 🤔
O debate gira em torno da interpretação desse dispositivo legal. Para alguns, o simples diagnóstico de visão monocular já seria suficiente para caracterizar a deficiência e garantir benefícios assistenciais, como o BPC. Para outros, é necessário comprovar o chamado “impedimento de longo prazo”, ou seja, que essa condição dificulta a participação plena na sociedade, como exige a Lei 8.742/93.
💼 O que está em jogo?
A resposta a essa questão impacta diretamente a concessão de benefícios assistenciais, tanto na via administrativa quanto judicial. O Tema 378 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) deve pacificar o entendimento e criar um precedente vinculante para os juízes e servidores do INSS.
⚖️ Enquanto a decisão não vem, é essencial que advogados e beneficiários compreendam:
📌 A visão monocular está legalmente classificada como deficiência sensorial visual;
📌 Mas o BPC exige, além da deficiência, a comprovação de baixa renda e impedimento duradouro;
📌 A avaliação biopsicossocial, por enquanto, continua sendo necessária na maioria dos casos.
📢 Compartilhe esta informação com quem precisa! Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previednciário em caso de dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like!