
Você sabia que nem toda contribuição paga em atraso ao INSS conta para fins de carência?
Muita gente acredita que regularizar as contribuições em atraso é o suficiente… mas a verdade é que existe uma regra de ouro que pode mudar tudo!
➡️ Mas antes, vamos entender o que é carência:
É o número mínimo de contribuições mensais exigidas para concessão de determinados benefícios previdenciários. Por exemplo: aposentadoria por idade exige 180 contribuições mensais (15 anos) e auxílio-doença exige 12.
✅ Contribuições em atraso só contam para carência se você ainda estiver dentro do período de graça (aquele tempo que o INSS ainda considera você como segurado, mesmo sem pagar).
Se você perdeu a qualidade de segurado, os pagamentos atrasados irão valer para o tempo de contribuição, não para adquirir o direito ao benefício! O Decreto 10.410/2020 e a EC 103/2019 reforçaram esse critério. A jurisprudência também vem consolidando esse entendimento, como no Tema 192 da TNU.
📌 Exemplo prático:
- João parou de pagar o INSS, mas ainda está dentro do período de graça → ele pode pagar em atraso e isso contará para a carência e tempo de contribuição!
- Maria, por outro lado, ficou anos sem contribuir e perdeu a qualidade de segurada → os atrasos não contam para carência. 😕
👨⚖️ Autônomos e contribuintes facultativos podem pagar atrasados, mas há limites de tempo e exigência de comprovação da atividade em alguns casos. Já empregados e avulsos não podem pagar por conta própria – a responsabilidade é do empregador.
💡 Planejar é fundamental! Um bom planejamento previdenciário evita prejuízos e garante que cada centavo investido realmente te aproxime da aposentadoria ou de um benefício.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!