
O INSS comete um erro comum, mas frequentemente ignorado, ao negar benefícios mesmo quando a incapacidade é reconhecida. Quer entender por que isso acontece e como você pode salvar seu cliente? Veja a seguir!
📌 Caso 1: Cliente com incapacidade grave
Um cliente ficou gravemente doente. O INSS reconheceu sua incapacidade e dispensou a carência. No entanto, o benefício foi indeferido. A razão? Falta de qualidade de segurado. Isso aconteceu mesmo com:
• Laudo médico reconhecendo a incapacidade;
• Doença incluída na lista de dispensa de carência.
📌 Caso 2: Contrato intermitente com contribuições abaixo do mínimo
Outro cliente teve um contrato de trabalho intermitente e contribuições previdenciárias, mas os valores estavam abaixo do salário mínimo. O INSS ignorou completamente essas contribuições, não fez exigências, e ainda assim indeferiu o benefício.
💡 Atenção: Contribuições abaixo do salário mínimo não eliminam a qualidade de segurado! Segundo o Tema 349/TNU, o recolhimento inferior ao mínimo não impede o reconhecimento da qualidade de segurado, mesmo após a EC 103/2019.
📑 Decisões recentes confirmando esse entendimento:
• 4º TR/RS – Processo 5008573-74.2021.4.04.7107/RS
• 1º TR/SC – Processo 5000576-94.2022.4.04.7207/SC
📝 Tema 349/TNU: Forte, claro e atual!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!