TRF2 Concede Aposentadoria Rural com Documentos Escolares e Médicos!

A 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a concessão da aposentadoria por idade rural a uma segurada especial, negando recurso do INSS. O tribunal reconheceu como válidos documentos como prontuários médicos, fichas escolares e certidões para comprovar o trabalho rural, aplicando o entendimento do Tema 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

👉 Embora o INSS tenha contestado a validade dessas provas para atestar o labor rural, o colegiado reforçou que a prova material pode ser indireta, desde que analisada em conjunto com outros elementos presentes no processo.

👉 Além disso, foi aplicado o princípio do in dubio pro misero, que determina que dúvidas em processos previdenciários devem beneficiar o segurado. A autora demonstrou documentos suficientes para comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido, conforme os artigos 48 e 55 da Lei nº 8.213/91.

👉 O julgamento também reafirma que, para a aposentadoria rural, o segurado especial deve comprovar o trabalho rural na idade mínima exigida ou apresentar direito adquirido com os requisitos cumpridos. ✅

Essa decisão destaca a importância da interpretação protetiva nas demandas previdenciárias e valoriza documentos muitas vezes desconsiderados pelo INSS.

Fonte: TRF2 – Apelação Cível 5000757-47.2024.4.02.9999

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