Mudança no seguro-defeso! Homologação Municipal agora é obrigatória!

Se você é pescador artesanal e depende do Seguro-Defeso, atenção: uma nova regra publicada na MP 1303/2025 altera o processo de concessão do benefício. Agora, o Registro Geral de Pesca (RGP) precisará ser homologado pela Prefeitura da cidade onde o pescador reside.

Segundo a alteração na Lei nº 10.779/2003, a liberação do Seguro-Defeso só poderá ocorrer após a confirmação formal do município ou do Distrito Federal de que o pescador realmente exerce a atividade pesqueira de forma artesanal naquela localidade.

O objetivo da medida é evitar fraudes e garantir que apenas pescadores de fato ativos e reconhecidos pelo poder público local tenham acesso ao benefício.

⚠️ Outros pontos importantes da MP:

✔️ A despesa com o Seguro-Defeso ficará limitada à previsão orçamentária anual, ou seja, o valor total reservado para o benefício já está definido na lei orçamentária.


✔️ Para o exercício de 2025, o limite de gastos será o previsto na data de publicação da própria MP.

👉 O que o pescador precisa fazer agora?

✅ Verificar com o município como será feito o processo de homologação do RGP;

✅ Garantir que sua documentação esteja regularizada;

✅ Ficar atento aos prazos e aos procedimentos exigidos para não perder o direito ao benefício.

📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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