Novas regras do INSS facilitam o salário maternidade com apenas uma contribuição!

O INSS publicou, em 8 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188/2025, trazendo mudanças importantes na análise dos pedidos de salário-maternidade. Veja o que muda:

✅ A única exigência passa a ser a qualidade de segurada no momento do fato gerador, ou seja, estar vinculada ao INSS, independentemente da categoria (MEI, facultativa, individual, etc.).

➡️ Isso significa que uma única contribuição já é suficiente, sem necessidade de cumprir período de carência.

✅ Para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, o benefício poderá ser concedido administrativamente com apenas uma contribuição, ainda que o parto (ou adoção) tenha ocorrido antes dessa data.

✅ Pedidos pendentes de análise também devem seguir essa nova regra, conforme determinado pela ADI 2110.

Muitas pessoas se perguntam se será necessário recorrer à Justiça para garantir o salário-maternidade com base na nova norma. A resposta é não. O INSS já está aplicando as regras da Instrução Normativa nº 188/2025 nos requerimentos administrativos, ou seja, é possível conseguir o benefício sem precisar ajuizar ação judicial.

Outra dúvida comum é sobre pedidos que foram negados no passado. Nesses casos, é permitido apresentar um novo requerimento, desde que ainda não tenham se passado mais de cinco anos a partir da data do fato gerador (como o parto ou adoção). Ou seja, ainda é possível buscar o benefício diretamente com o INSS dentro desse prazo.

Por fim, em relação aos processos judiciais que já estão em andamento, a orientação é de que continuem tramitando normalmente. O INSS tem proposto acordos em muitos desses casos, o que pode agilizar a resolução do processo e garantir o pagamento do benefício de forma mais rápida.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber sobre este assunto! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

Related Posts

Leave a Reply