
Se você tem um precatório ou RPV em andamento, é importante saber que houve mudanças recentes na lei que afetam o cálculo e os prazos.
✅ Novo prazo: antes, o limite para apresentar o precatório era 2 de abril. Agora, passou a ser 1º de fevereiro. Isso significa que o processo precisa ser adiantado para não perder o prazo.
✅ Cálculo até a expedição: o valor devido será corrigido pelo IPCA-E (inflação), com juros da poupança. Esse é o cálculo que o juiz usa para definir o valor inicial do seu precatório ou RPV.
✅ Correção após a expedição: uma vez expedido, o valor será corrigido pelo menor entre:
• IPCA + 2% ao ano (com juros apenas se houver atraso no pagamento)
• Taxa Selic
👉 Em resumo: agora existem dois momentos e dois cálculos diferentes — um antes da expedição e outro enquanto você aguarda para receber.
Nosso escritório já está acompanhando de perto essas mudanças e ajustando os cálculos para garantir que você receba o valor correto.
📌 Fique tranquilo(a): seguimos cuidando do seu processo e mantendo você informado(a) sobre cada atualização.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






