
O INSS publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, trazendo novidades sobre como conceder acesso a representantes. Confira os principais pontos:
➡️ Autorização via conta gov.br – A procuração eletrônica será feita totalmente online.
➡️ Uso exclusivo na plataforma Meu INSS – A procuração não terá validade se impressa ou compartilhada fora do sistema.
➡️ Controle total sobre o acesso – Ao cadastrar, você indica quais serviços o representante pode acessar e por quanto tempo.
O que o representante poderá consultar? 🤔
▶️ Documentos e serviços online
▶️ Pedidos e benefícios do INSS
Como encerrar o acesso?
A qualquer momento, você pode revogar a procuração pela sua conta gov.br, sem precisar justificar ou ir até uma agência do INSS.
🗓️ Início da vigência: 25 de setembro de 2025
📌 Compartilhe essa informação! É um avanço importante para a praticidade e segurança no acesso aos serviços previdenciários.
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