Procuração Eletrônica no INSS!

O INSS publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, trazendo novidades sobre como conceder acesso a representantes. Confira os principais pontos:

➡️ Autorização via conta gov.br – A procuração eletrônica será feita totalmente online.

➡️ Uso exclusivo na plataforma Meu INSS – A procuração não terá validade se impressa ou compartilhada fora do sistema.

➡️ Controle total sobre o acesso – Ao cadastrar, você indica quais serviços o representante pode acessar e por quanto tempo.

O que o representante poderá consultar? 🤔

▶️ Documentos e serviços online

▶️ Pedidos e benefícios do INSS

Como encerrar o acesso?

A qualquer momento, você pode revogar a procuração pela sua conta gov.br, sem precisar justificar ou ir até uma agência do INSS.

🗓️ Início da vigência: 25 de setembro de 2025

📌 Compartilhe essa informação! É um avanço importante para a praticidade e segurança no acesso aos serviços previdenciários.

Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.

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