Entenda as mudanças na pensão por morte em união estável!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) atualizou a Súmula 63, trazendo clareza sobre a comprovação de união estável para fins de pensão por morte. Confira os detalhes:

📌 Óbitos ocorridos antes da MP 871/2019:

Agora é permitido comprovar a união estável apenas por testemunhas.

📌 Óbitos posteriores à MP 871/2019:

Continua sendo exigido início de prova material, de acordo com a Lei nº 13.846/2019.

Os documentos devem ter sido emitidos até 24 meses antes do falecimento.

💡 Essa atualização traz mais segurança e clareza para advogados e beneficiários, impactando diretamente a atuação previdenciária e os pedidos de pensão por morte.

Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.

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