
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) atualizou a Súmula 63, trazendo clareza sobre a comprovação de união estável para fins de pensão por morte. Confira os detalhes:
📌 Óbitos ocorridos antes da MP 871/2019:
Agora é permitido comprovar a união estável apenas por testemunhas.
📌 Óbitos posteriores à MP 871/2019:
Continua sendo exigido início de prova material, de acordo com a Lei nº 13.846/2019.
Os documentos devem ter sido emitidos até 24 meses antes do falecimento.
💡 Essa atualização traz mais segurança e clareza para advogados e beneficiários, impactando diretamente a atuação previdenciária e os pedidos de pensão por morte.
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