
🚨 Atenção, segurado do INSS!
O STJ fixou uma tese muito importante no Tema 862: o auxílio-acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, mesmo que o pedido seja feito depois. ⚖️
💡 Isso significa que o INSS não pode adiar o início do benefício e, consequentemente, reduzir os valores retroativos que o segurado tem direito a receber.
📌 Na prática: Se você recebeu auxílio-doença e, após a alta, ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente pode ser devido automaticamente.
Esse entendimento evita prejuízos e garante uma compensação justa por sequelas permanentes. Portanto, é essencial verificar se você tem direito a receber — muitos segurados deixam esse valor “na mesa” por falta de orientação! 💰
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