Nova Lei atualiza regras do auxílio doença!

A Lei nº 15.265 acaba de promover alterações importantes na Lei nº 8.213/91, impactando diretamente a forma de realização das perícias médicas para o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir dessa mudança, o exame médico-pericial poderá, em determinadas situações e conforme regulamentação, ser realizado por meio da telemedicina ou até mesmo por análise documental, sem a presença física imediata do segurado.

No entanto, a nova regra também estabelece limites claros para esse procedimento. Quando o benefício for concedido somente com base em análise documental, sua duração não poderá ultrapassar 30 dias. Caso haja necessidade de período superior, o segurado deverá se submeter à perícia presencial ou à perícia realizada por telemedicina. A própria lei prevê que esse prazo máximo possa variar entre categorias de segurados do RGPS, mas sempre respeitando o limite inicial de 30 dias, salvo eventual excepcionalização temporária e justificada por ato do Poder Executivo Federal.

Na prática, essa atualização busca equilibrar a modernização do sistema previdenciário — com uso de tecnologia e maior agilidade — e, ao mesmo tempo, manter controle técnico e jurídico na concessão dos benefícios, evitando indeferimentos indevidos ou concessões automáticas sem a devida verificação da incapacidade.

Entender essas novas regras é fundamental para quem depende do INSS, seja segurado empregado, contribuinte individual ou segurado especial, já que qualquer erro no pedido ou na documentação pode impactar diretamente o resultado do benefício.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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