
Em 15/12/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de grande impacto social e jurídico ao julgar o Tema 1370, fortalecendo a efetividade da Lei Maria da Penha.
🔹 Competência da Justiça Estadual
O juízo criminal estadual pode fixar medida protetiva que inclua o pagamento de prestação pecuniária à vítima afastada do trabalho, ainda que o pagamento seja operacionalizado pelo INSS ou empregador.
🔹 Ações regressivas são da Justiça Federal
O INSS deverá ajuizar ação regressiva contra o agressor, com base no art. 120, II, da Lei 8.213/91, sendo a Justiça Federal competente para esses casos.
🔹 Proteção da renda, qualquer que seja o vínculo
O STF ampliou o conceito de “vínculo trabalhista”, deixando claro que a proteção alcança qualquer fonte de renda da mulher que precise se afastar em razão da violência.
💰 Natureza do benefício: previdenciária ou assistencial
✔️ Previdenciária
Quando a mulher for segurada do RGPS:
* Empregador paga os primeiros 15 dias (se houver vínculo)
* INSS assume o período seguinte
* Sem exigência de carência
✔️ Assistencial (LOAS)
Quando a mulher não for segurada da Previdência:
* O benefício tem caráter assistencial e emergencial
* O Estado deve prover a assistência financeira
* O juízo deve reconhecer a vulnerabilidade temporária
A decisão garante que a mulher vítima de violência não seja penalizada financeiramente, reforçando a proteção integral prevista na Constituição e na Lei Maria da Penha.
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