STF fortalece a proteção financeira da mulher vítima de violência doméstica!

Em 15/12/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de grande impacto social e jurídico ao julgar o Tema 1370, fortalecendo a efetividade da Lei Maria da Penha.


🔹 Competência da Justiça Estadual

O juízo criminal estadual pode fixar medida protetiva que inclua o pagamento de prestação pecuniária à vítima afastada do trabalho, ainda que o pagamento seja operacionalizado pelo INSS ou empregador.

🔹 Ações regressivas são da Justiça Federal

O INSS deverá ajuizar ação regressiva contra o agressor, com base no art. 120, II, da Lei 8.213/91, sendo a Justiça Federal competente para esses casos.

🔹 Proteção da renda, qualquer que seja o vínculo

O STF ampliou o conceito de “vínculo trabalhista”, deixando claro que a proteção alcança qualquer fonte de renda da mulher que precise se afastar em razão da violência.

💰 Natureza do benefício: previdenciária ou assistencial

✔️ Previdenciária

Quando a mulher for segurada do RGPS:

* Empregador paga os primeiros 15 dias (se houver vínculo)
* INSS assume o período seguinte
* Sem exigência de carência

✔️ Assistencial (LOAS)

Quando a mulher não for segurada da Previdência:

* O benefício tem caráter assistencial e emergencial
* O Estado deve prover a assistência financeira
* O juízo deve reconhecer a vulnerabilidade temporária


A decisão garante que a mulher vítima de violência não seja penalizada financeiramente, reforçando a proteção integral prevista na Constituição e na Lei Maria da Penha.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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