
Você sabia que nem todos os prazos “param” durante o recesso forense?
O art. 220 do CPC é claro ao afirmar que apenas os prazos processuais são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
👉 Isso significa que prazos de natureza material continuam correndo normalmente nesse período.
📌 Exemplos de prazos que NÃO se suspendem:
• ⏱️ Prazo decadencial de 120 dias para mandado de segurança;
• ⏱️ Prazo decadencial de 2 anos para ação rescisória;
• 📜 Prazo de dilação do edital (art. 257, III, CPC);
• 💰 Prazo de 5 dias para o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida (DL 911/69 – STJ, Informativo 673).
📚 A doutrina diverge quanto à interpretação do §1º do art. 220 do CPC, especialmente em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública — mas o ponto central permanece: a suspensão não alcança prazos materiais.
⚠️ Atenção: perder um prazo material durante o recesso pode significar perda do direito.
📲 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas! 💙 Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






