Você sabia que nem todo prazo para no recesso forense?

Você sabia que nem todos os prazos “param” durante o recesso forense?

O art. 220 do CPC é claro ao afirmar que apenas os prazos processuais são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

👉 Isso significa que prazos de natureza material continuam correndo normalmente nesse período.

📌 Exemplos de prazos que NÃO se suspendem:

• ⏱️ Prazo decadencial de 120 dias para mandado de segurança;
• ⏱️ Prazo decadencial de 2 anos para ação rescisória;
• 📜 Prazo de dilação do edital (art. 257, III, CPC);
• 💰 Prazo de 5 dias para o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida (DL 911/69 – STJ, Informativo 673).

📚 A doutrina diverge quanto à interpretação do §1º do art. 220 do CPC, especialmente em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública — mas o ponto central permanece: a suspensão não alcança prazos materiais.

⚠️ Atenção: perder um prazo material durante o recesso pode significar perda do direito.

📲 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas! 💙 Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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