Atenção! STF decide sobre aposentadoria especial para vigilantes!

Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1368225, que discutia se vigilantes — com ou sem porte de arma de fogo — teriam direito à aposentadoria especial pelo risco à integridade física.

O relator, Ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento do direito, entendendo que a atividade expõe o profissional a perigo constante. Ele foi acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando contra a concessão do benefício. Seu entendimento foi seguido pelos Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça.

📌 Resultado final: 6 x 4 contra os vigilantes.


Isso significa que, de forma geral, o STF afastou a possibilidade automática de concessão da aposentadoria especial apenas com base na atividade de vigilante.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. Dependendo do período trabalhado, da documentação apresentada (PPP, laudos técnicos, entre outros) e das regras aplicáveis à época da atividade, ainda pode haver alternativas previdenciárias viáveis.

Se você é vigilante ou conhece alguém que atua na área, não tome decisões sem antes buscar orientação jurídica especializada. Um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença no valor e no momento da sua aposentadoria.

👉 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.

Related Posts

Leave a Reply