
O assunto discutido no Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trata de uma dúvida que afeta diretamente a análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): como calcular a renda familiar per capita quando um membro da família recebe benefício previdenciário cujo valor ultrapassa o salário-mínimo?
No julgamento desse tema, a TNU firmou a seguinte orientação:
👉 quando uma pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, recebe um benefício previdenciário de valor superior a um salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral desse benefício, sem excluir o montante equivalente ao salário-mínimo.
Em outras palavras, não se aplica a exclusão parcial do benefício acima do mínimo, o que pode aumentar o valor total da renda familiar considerada para fins de elegibilidade ao BPC — cujo requisito exige renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo.
📍 Por que isso importa?
✔️ O cálculo da renda familiar per capita é um dos principais critérios para avaliação do direito ao BPC;
✔️ Se o benefício previdenciário recebido por um membro da família for considerado em sua totalidade, isso pode resultar em renda familiar per capita maior que o limite legal;
✔️ Isso pode levar ao indeferimento do pedido de BPC, mesmo em situações de vulnerabilidade social.
A discussão surgiu porque a legislação já prevê que benefícios de até um salário-mínimo concedidos a idosos ou pessoas com deficiência não devem ser computados no cálculo da renda familiar para fins do BPC. No entanto, a dúvida era se deveria ser excluído o valor equivalente a um salário-mínimo também quando o benefício fosse maior que isso — hipótese que foi enfrentada no Tema 369.
⚠️ Mesmo com o posicionamento definido, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a composição da família, os valores dos benefícios envolvidos e a realidade socioeconômica. Estruturar bem a prova documental continua essencial para quem busca a concessão do BPC.
👉 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.






