
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DIRBEN nº 1.333, de 09/02/2026, estabelecendo novas regras administrativas para análise e manutenção dos benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As mudanças exigem atenção dos segurados, principalmente daqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
📌 Principais alterações que você precisa conhecer:
✅ 1️⃣ Encaminhamento obrigatório à perícia médica
Sempre que houver indícios de recuperação, agravamento ou mudança relevante no quadro de saúde, o segurado poderá ser convocado para nova perícia médica federal.
✅ 2️⃣ Agendamento passa a ser convocatório
Os agendamentos agora têm caráter obrigatório. A ausência poderá ser interpretada como abandono do acompanhamento, em regra.
✅ 3️⃣ Reagendamento virou exceção
Só será possível solicitar novo agendamento em até 7 dias, com justificativa plausível — evitando caracterização de recusa reiterada.
✅ 4️⃣ Suspensão do benefício em caso de ausência
Se houver recusa ou abandono, poderá ocorrer:
- suspensão do benefício;
- bloqueio do crédito (quando aplicável);
- notificação com prazo de 60 dias para defesa.
✅ 5️⃣ Possibilidade de reativação
O reagendamento, quando aceito, poderá resultar na reativação do benefício suspenso.
✅ 6️⃣ Situação de recolhimento prisional
A portaria passa a prever fluxo específico quando houver reclusão na data do agendamento, mediante comprovação documental.
✅ 7️⃣ Regras sobre vínculo ativo no RGPS
Foram detalhadas hipóteses em que não há necessidade de revisão periódica, além da criação de rotina administrativa com prazo de 30 dias para apresentação de documentos.
✅ 8️⃣ Conversão administrativa do benefício
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente quando preenchidos os requisitos.
⚠️ O que isso significa para você?
Essas mudanças aumentam o rigor administrativo do INSS. Por isso, é fundamental:
✔️ acompanhar notificações e convocações;
✔️ comparecer às perícias agendadas;
✔️ manter documentos médicos atualizados;
✔️ agir rapidamente em caso de suspensão do benefício.
Muitos benefícios são cessados não por falta de direito, mas por questões procedimentais que poderiam ser evitadas com orientação adequada.
👉 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.






