
Uma mudança importante na legislação previdenciária trouxe mais dignidade e segurança para muitas pessoas que dependem de benefícios do INSS.
A Lei 15.157/2025 determina que segurados que possuem doenças irreversíveis ou condições permanentes não precisam mais passar por perícias médicas periódicas de reavaliação para continuar recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais.
Na prática, isso significa menos burocracia, menos desgaste emocional e mais estabilidade para quem já enfrenta limitações permanentes de saúde. Entenda o que mudou:
📌 1. Apenas a primeira perícia é necessária: Se a condição for considerada permanente ou irreversível, a avaliação médica inicial já é suficiente para concessão do benefício.
📌 2. Fim das perícias periódicas obrigatórias: Antes da nova lei, muitos beneficiários eram convocados regularmente para novas avaliações médicas, mesmo em casos onde não havia possibilidade de melhora.
📌 3. Mais segurança para quem recebe benefício: A nova regra evita o risco de suspensão injusta do benefício por ausência em perícia ou por interpretações equivocadas em reavaliações.
📌 4. Vale para benefícios previdenciários e assistenciais: A dispensa pode se aplicar tanto a benefícios do INSS quanto ao BPC/LOAS, desde que a condição seja considerada irreversível.
📌 5. Entre os casos que podem ser contemplados pela nova regra estão:
* Pessoas que vivem com HIV
* Síndrome de Down
* Doença de Parkinson
* Alzheimer
* Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Essas condições, quando caracterizadas como permanentes ou irreversíveis, podem justificar a dispensa das reavaliações periódicas.
⚠️ Mesmo com a nova lei, é fundamental que a primeira perícia médica esteja bem documentada, com laudos detalhados, exames e histórico clínico adequado. Documentação incompleta ainda pode gerar negativas ou dificuldades na concessão do benefício.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber sobre este assunto!






