Empresa não recolheu meu INSS! E agora, o que devo fazer?

Se a empresa desconta todo mês as contribuições previdenciárias e não repassa para o INSS, o trabalhador não pode e nem deve ser prejudicado!

Se este for o seu caso, reúna as provas do vínculo empregatício, vejamos alguns documentos pertinentes para provar a relação de emprego:

  • Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de pagamento  
  • Extratos de FGTS ou de depósitos bancários
  • Termo de rescisão contratual.

No caso de trabalho sem registro, você poderá fazer o seguinte:

  • Ação Trabalhista – apenas para fins previdenciários – importante é saber que essa ação não prescreve.
  • Documentos que colaboram com os fatos – recibos – extratos bancários e outros
  • Testemunhas da época que confirmem os fatos

Faça o mais rápido possível sua regularização no INSS para que no futuro você não tenha nenhum problema na hora de requerer algum benefício, seja ele de aposentadoria ou qualquer outro!

Em ambos os casos (com ou sem anotação na CTPS) há amparo legal para o INSS reconhecer esses períodos se comprovados, uma vez que o trabalhador não pode ser prejudicado por conta do empregador que não pagou as devidas contribuições.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

 

 

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