A acumulação de benefício consiste na hipótese do beneficiário do INSS receber dois ou mais benefícios do INSS ao mesmo tempo. Ou seja, conforme a legislação a acumulação de benefício é uma possibilidade que o) segurado possui de ter um benefício ativo e também ter direito a receber outro benefício, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Segue alguns benefícios que podem ser cumulados como exemplo:
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro no regime da RGPS com: outra pensão por morte em regime diverso; pensão decorrente de atividades militares; salário-maternidade; aposentadoria por idade.
- Auxílio-Acidente com: pensão por morte; aposentadoria anteriores à 1997.
- Pensão por morte do trabalhador rural com: aposentadoria por invalidez; pensões derivadas das atividades militares;
- pensões derivadas das atividades militares podem ser cumuladas com aposentadoria.
Importante destacar que, sendo possível a acumulação de benefícios, é garantida a percepção do valor integral do benefício maior e uma porcentagem do segundo benefício.
Por outro lado, existem benéficos previdenciários que não podem ser cumulados, vejamos:
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- a aposentadoria com auxílio-acidente;
- auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- auxílio-reclusão com auxílio-doença;
- seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- benefícios assistenciais com benefício da Previdência Social.
Sendo assim, caso os benefícios não estejam inclusos no extenso rol previdenciário, é possível a cumulação destes. Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!