O Governo Federal editou no dia 27 de abril de 2021 duas novas medidas provisórias nºs 1.045 e 1.046 de 2021.
As referidas medidas provisórias versam sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe ainda sobre providências complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho e sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dentre as providências adotadas nessas duas novas medidas provisórias estão o:
- Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
- A suspensão temporária do contrato de trabalho;
- Retorno do teletrabalho;
- A antecipação de férias individuais;
- A concessão de férias coletivas;
- O aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e;
- O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em até quatro meses.
Importante destacar ainda que, toda medida provisória produz efeito jurídico imediato, mas para ser convertida em lei deverá passar pelo Congresso, e ainda, tem um prazo inicial de 60 dias e poderá sofrer a prorrogação automática por igual período.