Tudo o que você precisa saber sobre revisão do FGTS

Você sabia que o valor mensal depositado na conta de FGTS do trabalhador deve obrigatoriamente sofrer atualização monetária e juros? Essa atualização é devida tendo em vista que o referido valor pode ficar depositado durante muito tempo, deste modo, perdendo seu poder de compra.

Ocorre que no ano de 1991 foi criada a Taxa de Referência e essa foi escolhida para corrigir os saldos de FGTS. Todavia, esse índice sofreu defasagem ao longo do tempo e em 1999 a TR ficou impraticável.

Portanto, você que trabalhou entre 1999 e 2013, pode ter direito a receber o valor decorrente da alteração do índice de correção monetária do FGTS.

O direito à revisão do FGTS é para qualquer trabalhador com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua ou possuiu saldo no FGTS a partir de 1999.

Destaca-se que o STF iria julgar dia 13 de maio se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, contudo o julgamento foi retirado de pauta.

Contudo, é importante que o trabalhador ajuíze a ação revisional antes do STF julgar, vez que o efeito da decisão poderá ser estendido somente àqueles que já tiverem ingressado com a ação.

Procure sempre uma advogada de sua confiança caso surja alguma dúvida!

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