Cessação do bpc/loas não impede nova concessão!

Não é novidade que a cada 2 (dois) anos, o benefício de prestação continuada mais conhecido como BPC/LOAS deve ser revisto, para avaliar se as condições do seu beneficiário mudaram ou se este continua necessitando do referido benefício.

Contudo, o que muitos beneficiários do BPC/LOAS não sabem é que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades “não” remuneradas de habilitação e reabilitação, NÃO constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Portanto, o benefício só pode ser cancelado quando constatar alguma irregularidade na sua concessão ou utilização, bem como será cessado o pagamento quando superada as condições que lhe deram origem ou no caso de morte do beneficiário.

Ainda, o objetivo deste modo é dizer que, se o seu benefício da prestação continuada foi cessado por algum motivo, você poderá requerer novamente o benefício, desde que preencha os requisitos definido em regulamento.

Deste modo, caso o seu BPC/LOAS tenha sido suspenso ou cessado, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário imediatamente para que essa analise o seu caso e solicite um novo benefício!

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