Completei 21 anos e ainda faço faculdade, posso continuar recebendo pensão por morte?

Essa é uma dúvida bem recorrendo que aparece no nosso escritório. Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito a prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior.

Ocorre que, de acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, independentemente de estarem ou não cursando o ensino superior.

Importante destacar ainda que a TNU já editou a Súmula de número 37 que diz “a pensão por morte, devida a filho até os 21 anos de idade, não se prorroga com a pendência do curso universitário.”

Todavia, EXISTE UMA EXCEÇÃO!

A única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente. Ainda, para ter direito a pensão por morte, a invalidez deve ter se iniciado antes de o requerente ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.

Portanto, caso essa exceção seja o seu caso, procure uma advogada previdenciarista de sua confiança!

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