Documentos que comprovam união estável para pensão por morte!

Antes de entrarmos no tema, importante relembrarmos o que é a pensão por morte: Este benefício previdenciário é concedido aos dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

• possuía a qualidade de segurado;
• recebia benefício previdenciário ou
• já tinha direito a algum benefício antes de falecer

Deste modo, para concessão de pensão por morte para companheiro ou companheira, deve ser apresentado no pedido documentos que comprovam a sua união estável.

Contudo, há de ser ressaltado que muitas pessoas não sabem é que não precisa ingressar com Ação de reconhecimento de união estável após o óbito para ter direito a este benefício.

Para a sua concessão, basta fazer prova no pedido administrativo, ou se o seu benefício tenha sido indeferido, poderá recorrer à justiça para provar a união.

Importante destacar ainda que pelo menos uma das provas deve ser em período não superior a 24 meses anterior a data do óbito.

Ou seja, basta apresentar duas provas da união, sempre comprovando que o casal estava junto há mais de dois anos até o óbito para conseguir a concessão do benefício pelo período em que se encaixar na regra de tempo de benefício x idade.

Mas doutora, quais são as provas que eu posso apresentar no INSS na hora de requerer minha pensão por morte do meu companheiro falecido?

• Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
• Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
• Certidão de Nascimento de filhos em comum;
• Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens…
• Correspondências no mesmo endereço;
• Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
• Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
• Plano funerário;
• Certidão de batismo em que o casal foi padrinho;
• Casamento religioso;
• Procuração em que um era procurador do outro;
• Contrato de Aluguel ou Compra e venda em nome de ambos;
• Cartão de Crédito em conta conjunta;
• Declarações de Imposto de Renda;
• Testemunhas.

Uma observação importante a ser feita é que o INSS não concede pensão por morte apresentado apenas com testemunhas. Portanto, tendo uma prova documental e uma testemunha, faça pedido de Justificação Administrativa no INSS!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

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