Benefício indeferido por doença preexistente, o que fazer?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que, a incapacidade para o trabalho preexistente antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme previsto na Lei nº 8213/91 em seus Art. 59, § 1º e Art. 42, § 2º.

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Deste modo, fica evidente que, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Contudo, caso o segurado tenha doença preexistente e tem aptidão para o trabalho e o faz, entretanto, no meio da sua vida contribuitiva é acometido pelo agravamento (ou progressão) da doença. esta vedação legislativa não se aplicará nestes casos.

Ficou meio confuso? Veja um exemplo na prática para melhor ilustração:

• José tem 30 anos e possui doença respiratória. Após contrair a doença, José se filiou ao RGPS e começou a trabalhar, recolhendo contribuições mensalmente.
• José permaneceu desempenhando suas tarefas cotidianas e laborais por 5 anos, tendo contribuído para a Previdência durante todo este período.
• Ocorre que, após este período, sua doença progrediu a ponto de o impossibilitar de trabalhar. Diante da incapacidade vivenciada, José vai até o INSS requerer a concessão de auxílio-doença.

Neste exemplo, José possui direito ao benefício solicitado, mesmo que a doença seja anterior à filiação, tendo em vista que a sua incapacidade se deu em razão de agravamento da doença.

Quando a incapacidade eclodiu, José estava segurado junto ao INSS, e já havia cumprido o período de carência necessário.

Portanto, doença preexistente não significa incapacidade preexistente, deste modo, caso o seu benefício tenha sido indeferido por doença preexistente você poderá recorrer administrativamente e judicialmente para ter o seu benefício garantido.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso isso esteja acontecendo com você ou marque um(a) amigo(a) que precisa saber sobre este assunto!

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