Deduções no cálculo da renda familiar para concessão do BPC/LOAS – Parte 2

No post anterior falamos sobre as deduções de despesas no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/LOAS. Hoje iremos falar sobre a dedução do benefício previdenciário para fins de requerimento do Benefício de Prestação Continuada.

Já salva este post pois é mais um “pulo do gato” que ninguém te conta! E mande para algum familiar que tenha idoso na família com mais de 65 anos e que não consegue se aposentar por não ter preenchido os requisitos no INSS ou alguém que tenha na família pessoa com deficiência, tendo em vista que esse post pode ajudar MUITO!

Voltando ao assunto, o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência NÃO será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Isso significa que, caso alguém do seu grupo familiar receba benefício previdenciário até um salário mínimo e você preenche os requisitos para a concessão do BPC/LOAS, você poderá pedir este benefício no INSS e o INSS não poderá negar!

Antes de requerer seu Benefício Assistencial no INSS. procure sempre uma advogada Especialista em Direito Previdenciário da sua confiança!

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