Antes de entrarmos no tema e tela, é sempre importante relembrarmos o que é BPC/LOAS, vejamos:
O benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação mensal com valor de um salário mínimo pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, ou seja, é essa lei que prevê o BPC para pessoa com deficiência sem idade mínima ou idoso acima de 65 anos desde que comprovada a necessidade desse auxílio.
Assim, para requerer este benefício não é necessário que a pessoa contribua com o INSS, contudo, aquele que recebe tal benefício não fará jus aos benefícios da previdência, pois esse não terá qualidade de segurado.
Destaca-se que, mesmo que a pessoa seja beneficiária do BPC da LOAS, é possível contribuir com a previdência social sem que tenha prejuízo no recebimento do benefício assistencial.
Deste modo, a contribuição concomitante ao BPC da LOAS trará segurança aos dependentes, bem como ao atingir os critérios para aposentadoria o beneficiário agora com qualidade de segurado, poderá requerer o benefício de aposentadoria na autarquia, podendo-o fazer jus aos benefícios lá ofertados, como por exemplo:
• Pensão por Morte
• Aposentadorias
• 13º Salário
Portanto, mesmo que você receba o BPC/LOAS indicamos que você contribua com o INSS para ter qualidade de segurado tendo em vista os mais diversos benefícios que você pode ter!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!