Benefício por incapacidade concedido judicialmente pode ser suspenso em pente fino no INSS?

Um dos maiores medos dos segurados do INSS é o pente-fino realizado pelo Instituto, vez que este procedimento pode cortar muitos benefícios. Qualquer irregularidade encontrada, pode fazer com a que a pessoa perca o seu benefício previdenciário.

MAS DOUTORA O QUE É O PENTE FINO?

O pente-fino do INSS é uma análise realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social cujo objetivo é encontrar e corrigir irregularidade na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais.

DOUTORA, MEU BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO JUDICIALMENTE, CORRO O RISCO DE TER MEU BENFÍCIO CESSADO PELO PENTE FINO DO INSS?

Antes de respondermos essa pergunta, importante destacar que, pelo alto número de requerimentos, é normal passarem alguns erros pela Previdência Social, como um benefício para uma pessoa que não tinha direito a ele.

Deste modo, o segurado pode ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício por incapacidade, ainda que, esse benefício tenha sido concedido judicialmente.


Destaca-se ainda que o pente fino é realizado apenas em benefícios que não possuem DCB – Data de Cessação de Benefício e estão ativos há mais de 6 meses.

Ou seja, os benefícios que possuem data para sua cessação não podem ser objeto da revisão do pente fino, principalmente se for um benefício concedido judicialmente, vez que é uma imposição judicial.


Outro ponto importante é, o benefício por incapacidade pode ser cessado a qualquer momento, exceto nos casos em que o segurado fica dispensado de realizar a perícia médica.


Ainda, nas ações judiciais em que o juiz não fixa a Data de Cessação o benefício é concedido com prazo de cessação de 120 dias, conforme previsão legal.


Portanto, fica evidente que, SIM, é possível que o INSS realize o pente fino nos benefícios por incapacidade, mesmo que sua concessão seja feita judicialmente, contudo, este benefício não pode possuir prazo de cessação, salvo na situações em que por previsão legal o segurado está isento da realização da perícia.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!⠀

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