O reconhecimento da atividade especial deve observar a legislação vigente à época do desempenho da atividade, com base na qual passa a compor o patrimônio jurídico previdenciário do segurado: direito adquirido.
Ou seja, a comprovação das condições adversas de trabalho deve observar os parâmetros vigentes na época de prestação, não sendo aplicável retroativamente legislação nova que estabeleça restrições à análise do tempo de serviço especial.
Isso significa que, se o trabalhador desempenhou atividade especial e a legislação à época era favorável a contagem de tempo de contribuição como atividade especial, este terá direito adquirido mesmo que a legislação mude e tal atividade não se enquadre mais como atividade especial.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista se tiver dúvidas acerca do tema!