Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado. Este benefício está previsto na Lei nº 8213/91.
Este benefício foi criado em 1960, contudo, mesmo após 62 anos de existência, causa muita polêmica e confusão entre a população.
Confira 4 MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO QUE VOCÊ PRECISA SABER!
1) Benefício pago ao preso
MITO! Este benefício é devido aos dependentes do segurado, como por exemplo: cônjuge/companheiro, filhos, pais e irmãos.
2) O preso precisa de 24 contribuições no INSS
Verdade! Quem foi preso depois de 2019, já na vigência da Lei nº 13.846/19, deverá ter 24 contribuições mensais no INSS para fazer jus ao benefício!
3) Todos os presos têm direito
Não é verdade! Somente os presos que tinham qualidade de segurado na data da prisão ou contribuíam com o INSS têm direito ao auxílio-reclusão. Este benefício é destinado apenas para dependentes de baixa renda.
4) Existe um teto do valor do benefício a ser recebido
SIM! de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio reclusão é de R$ 1.655,98.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!