Você já ouviu falar na barriga solidária?

O útero de substituição ou barriga solidária é um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja pelo fato de não ter útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mas tem óvulos capazes de gerar um bebê.

Importante dizer que a “barriga de aluguel” é um termo inadequado para ser utilizado quando o assunto é a cessão temporária do útero, tendo em vista que a mercantilização da medicina é ilegal no Brasil.

A gestação de substituição está disciplinada no Brasil unicamente resolução CFM 2.168/17 – a qual deixa explicitamente que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

Deste modo, fica evidente que, a cessão de útero deve ser voluntária e por altruísmo de um familiar.
Diversos termos são utilizados para denominar a cessão temporária de útero, vejamos alguns:

• “gestação de substituição”;
• “útero de substituição”;
• “Barriga Solidária”.

Importante ressaltar ainda que, somente podem realizar este ato familiares com até o quarto grau consanguíneo, ou seja, em primeiro grau: mãe ou filha; segundo grau: avó ou irmã; em terceiro grau: tia ou sobrinha; e, por fim, em quarto grau: prima.

Uma outra observação a ser feita é que, há possibilidade a possibilidade de a cessão do útero ser feita por mulher não familiar, contudo, é necessário requerimento a ser realizado no Conselho profissional, que autorizará a clínica a realizar o procedimento nesta mulher.

Procure sempre uma advogada especialista caso surja alguma dúvida acerca do assunto!

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