O INSS recentemente publicou duas portarias (1.413 e 982) com a finalidade de estabelecer regras de procedimento para seus atendimentos presenciais com o objetivo de dar mais segurança ao seus beneficiários em razão da COVID-19, confira:
Em relação a Portaria INSS Nº 1413 DE 24/02/2022 Estabelece orientações e medidas a serem adotadas quanto ao retorno das atividades presenciais nas unidades de atendimento do INSS.
Serão adotadas as seguintes medidas:
I- retorno gradual;
II – formato de atendimento que não cause filas externas ou aglomerações no interior das APS; e
III – prevenção à proliferação do novo Coronavírus no atendimento presencial, de modo a resguardar a segurança e saúde do público interno e externo envolvido no atendimento do INSS.
Já a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.
Foi estabelecido, dentre outros, que a identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 anos. Já a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.
O atendimento presencial deve contemplar a emissão de senhas, observada a prioridade de atendimento prevista em lei. O direito à prioridade especial é garantido ao idoso maior de 80 anos.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema