Em data de 25 de fevereiro de 2022, como muitos já sabem, foi aprovada pelo STF a Revisão da Vida Toda para os segurados que tiveram benefícios concedidos e que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo.
Entretanto, agora no dia 08 de março, faltando muito pouco para acabar o prazo e a decisão transitar em julgado, o ministro Nunes Marques pediu destaque e o julgamento deverá ocorrer presencialmente e todos os votos computados desconsiderados.
Ou seja, o placar zerou e todos os Ministros poderão votar novamente e manter ou não os votos proferidos.
Mas… e agora doutora?
Importante destacar que nada foi decidido. O novo julgamento pode ser favorável ou não! Portanto, cuidado com o prazo decadencial de 10 anos. Para preservar o direito do segurado é interessante ajuizar a ação.
Procure sempre uma advogada especializada em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!