Trabalho em dois empregos, posso me aposentar mais cedo?

Trabalhar simultaneamente em dois empregos ou mais é uma realidade compartilhada por muitos brasileiros. Todavia, o trabalhador precisa estar ciente de que, o fato de contribuir para mais de uma atividade, não interfere na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Ou seja, o trabalhador que exerceu atividades paralelas por 15 anos consecutivos, por exemplo, não pode somar o tempo de contribuição como se fosse o dobro, achando que acumulou 30 anos.

A condição de se exercer duas atividades em paralelo exerce influência apenas sobre o cálculo do valor do benefício. Nesse caso, os salários recebidos podem ser somados, de modo a obter-se um rendimento maior de aposentadoria, sempre respeitando o limite estipulado como teto pelo INSS.

Mesmo assim, o processo não é tão simples quanto parece, visto que esse entendimento não é admitido naturalmente pelo Instituto de Seguridade Social.

Entretanto, recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição, das atividades exercidas concomitantemente, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.

Portanto, caso este seja seu caso, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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