Em data de 04 de Maio de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.331 que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade, e ainda, revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
MAS DOUTORA, O QUE ISSO QUER DIZER?
Há 03 mudanças nessa nova Lei, vejamos:
- Acaba com o MILAGRE da Contribuição Única
- Estabelece novos requisitos nas petições dos benefícios por INCAPACIDADE
- Dispõe sobre o pagamento de honorários periciais que envolvem o INSS.
O QUE ERA A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?
Pela regra da contribuição única, o segurado com poucas ou nenhuma contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria teria que pagar uma única contribuição pelo teto previdenciário do período para ter direito a um benefício equivalente a 60% do teto do Regime Geral!
QUAIS SÃO OS NOVOS REQUISITOS NAS PETIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE?
Pela nova legislação, na petição para requerer benefício por incapacidade deverão constar a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; a indicação da atividade para o qual o segurado alega estar incapacitado; e as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial que indeferiu o benefício.
Ainda, deverá juntar:
- Comprovante de indeferimento do benefício;
- Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, sempre que houver um acidente apontando como causa da incapacidade;
- Laudo médico que dispõe sobre a doença incapacitante alegada.
COMO FICAM OS HONORÁRIOS PERÍCIAIS?
Pela lei, o custo da perícia será de responsabilidade de quem perder a ação – o INSS ou o segurado. O perdedor só não terá que arcar com o custo se tiver direito à Justiça gratuita.
A nova legislação diz ainda que o custo da perícia será antecipado pelo INSS e pago pelo perdedor da ação no fim do processo. Contudo, o juiz pode determinar que o autor da ação antecipe o pagamento, se tiver condições financeiras.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!