INSS altera norma que indica critérios para restabelecer o BPC/LOAS cancelado ou suspenso, confira!

Os beneficiários do BPC/LOAS cujos benefícios tenham sido bloqueados, por não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso.

Contudo, em data de 02 de junho de 2022 o INSS publicou a PORTARIA DIRBEN nº 1.022, de 31 de maio de 2022, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 988, de 22 de março de 2022.

Essa nova portaria traz informações importantes sobre o restabelecimento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS) bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.

Para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida:

1) De forma remota, pelo 135;
2) Presencialmente, em uma das agências do INSS, mediante agendamento do serviço “atendimento especifico”.

Ainda, importante destacar que, para todos os casos, independente da modalidade de requerimento (remota ou presencial), será criada a tarefa de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico”.

Assim, o servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa de reativação, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!

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