Queria me casar novamente, mas tenho medo de perder a pensão por morte que recebo do meu marido falecido!
Já ouviu essa afirmação pelo menos umas 20 vezes em toda a minha carreira como advogada prevideciarista, contudo, essa AFIRMAÇÃO NÃO ESTÁ CORRETA!
VOCÊ PODE SIM CASAR NOVAMENTE sem perder o seu benefício. A(O) beneficiária(o) da pensão por morte pode casar novamente sem nenhum problema e não perderá o direito de receber o benefício, isso porque há alguns anos a lei foi alterada a favor desses beneficiários.
Todavia, existem algumas exceções a serem ressaltadas, vejamos:
• Regime dos militares e; ⠀
• alguns tipos de servidores públicos. ⠀
Tais regimes estabelecem que tanto um novo casamento ou uma união estável podem extinguir o direito do dependente de receber o benefício de pensão por morte.
Ainda, havendo óbito do(a) novo(a) companheiro(a), ainda que exista o direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios de mesmo regime previdenciário, vez que, só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Procure sempre uma advogada especialista e Direito Previdenciário em caso de dúvidas!