Doutora, paguei as contribuições do INSS com NIT errado, e agora?

Doutora, fiz contribuições com o NIT errado e agora?

Antes de falarmos para você o que fazer, importante lembrarmos que a sigla NIT significa Número de Registro do Trabalhador, e ele é destinado a todas as pessoas que nunca mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada, ou seja, a todos os trabalhadores autônomos.

Essa situação é muito comum e fácil de acontecer, é um segundinho de desatenção para ocorrer o erro, ainda mais quando é o próprio segurado quem preenche a guia de recolhimento. Um único número errado e essa contribuição vai para o limbo ou para outro segurado.

Mas doutora, então o que fazer nessa situação?

O Art. 119, IV da IN 128/2022 dispõe sobre o ajuste de guias para transferência, vejamos:

Art. 119, IV – transferência é a operação a ser realizada:

a) de um NIT para outro, em razão de recolhimento em:
1.NIT de terceiro;
2. NIT indeterminado; ou
3. NIT pertencente à faixa crítica;

Ainda, devem ser observadas as instruções dos art. 17 e 18 da Portaria 990/2020 – premissa básica para a correção das inconsistências do Número de Identificação do Trabalhador – NIT.

O pedido de transferência pode ser realizado via 135 ou diretamente na APS. E o formulário a ser utilizado para tal é o ANEXO I da IN 128/2022 – REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CNIS – RAC.

 

Contudo, o mais indicado nessa situação é procurar ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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