É possível a complementação de contribuição do falecido?

Não são raros os casos em que segurados do INSS procuram o nosso escritório de advocacia com a seguinte pergunta: Doutora, fui requerer pensão por morte e foi indeferido por falta de contribuição, é possível fazer a complementação das contribuições para conseguir o benefício?

SIM! É possível que os dependentes complementem as contribuições do falecido com o objetivo de reconhecimento do direito ao benefício, contudo, importante dizer que a complementação deve ser feita até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento do segurado.

O Decreto 10.410/2020 incluiu o art. 19-E, §7º no Decreto 3.048/99, prevendo essa hipótese, vejamos:

Art. 19-E, § 7º:  Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos no § 1º poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º.  

Destaca-se que, passado esse prazo, não se pode mais complementar os recolhimentos do segurado falecido.

Portanto, se isso aconteceu com você, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

Related Posts

Leave a Reply